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Você conhece todos os tipos de aposentadoria?

Você conhece todos os tipos de aposentadoria?

Você conhece todos os tipos de aposentadoria?

Existem 4 tipos de previdência no Brasil. Cada um tem seus próprios requisitos, benefícios e cálculos. Isso é tornar a aposentadoria adequada para diferentes perfis de pessoas.

É fundamental conhecer cada um deles antes de planejar a aposentadoria, para que possamos identificar em quais categorias eles se enquadram e garantir o melhor benefício.

A aposentadoria é algo comum a milhões de trabalhadores no país. É o que permite que milhões de famílias vivam com dignidade.

Além de impactar diretamente na economia, pois permite que se mantenham atuantes no mercado consumidor. Neste texto vamos explicar o que são os 4 tipos de pensão e como iniciar o processo de solicitação de um benefício.

QUE TIPOS DE PENSÃO EXISTEM NO BRASIL?

Atualmente existem 4 tipos de aposentadoria no Brasil, ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar pelo INSS.

Cada um deles tem suas especificidades, além disso, possui requisitos especiais para alguns perfis. São eles:

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria especial;

À pensão por invalidez.

A aposentadoria é considerada um direito social no país através do INSS. Isso significa que ela é garantida legalmente pela constituição federal, fazendo parte dos direitos e garantias básicas do cidadão.

Todos os trabalhadores contribuem mensalmente com uma determinada quantia para o INSS. A previdência social é um dos principais mecanismos de proteção aos trabalhadores e suas famílias.

Além do direito à aposentadoria com remuneração compatível, garante diversos benefícios, como maternidade, desemprego, auxílio-doença e outros.

Agora veremos quem tem direito e quais são os requisitos para cada um dos 4 tipos de pensão:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A modalidade de aposentadoria contributiva é a mais comum e conhecida entre os brasileiros. Funciona quando o segurado solicita um benefício após fazer contribuições mensais ao INSS por um determinado período de tempo.

Antes da reforma da Previdência, suas exigências eram de 35 anos de contribuições para homens e 30 anos para mulheres, exigindo uma carência de 180 contribuições.

O valor da pensão foi calculado com base no equivalente a 80% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994. O valor foi então multiplicado pelo fator previdenciário.

A aposentadoria contributiva foi a única das 4 modalidades de aposentadoria que deixou de existir após a reforma da Previdência.

Isso vale apenas para os trabalhadores que passam a contribuir após a aprovação da reforma. Outros segurados podem se enquadrar nas regras transitórias.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Professor

As regras de aposentadoria para professores são diferentes daquelas para o público em geral. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, eles tinham direito a 5 anos de redução do tempo de contribuição, restando 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.

Essas regras são para os professores contribuintes que atuaram na rede de Educação Básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Em geral, após a reforma, esse tipo de pensão não existe mais. Os professores seguem regras mais favoráveis ​​e também têm regras de transição.

Aposentadoria por idade

O principal requisito para esse benefício é a idade do segurado, pois após atingir certa idade, ele é considerado risco social pelo exercício do trabalho.

Antes da Reforma, 65 anos de idade eram exigidos para homens e 60 anos de idade para mulheres. Além disso, a falta de 180 postos precisava ser coberta.

Para alguns segurados especiais, a idade foi reduzida em 5 anos. Eram casos de aposentados rurais como agricultores familiares, indígenas e pescadores artesanais, além de professores.

O valor foi de 70% do salário do benefício mais 1% para cada 12 contribuições feitas até 100%. O fator previdenciário poderia ser utilizado caso fosse mais benéfico para o segurado.

Após a reforma, a idade mínima para os homens permaneceu a mesma, 65 anos. Para as mulheres, 62 anos agora são exigidos. No entanto, nesses casos há uma regra transitória que começou aos 60 anos e se estende até os 62 anos em 2023.

Também houve mudança no período de carência, passará a ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

A forma de cálculo também mudou. O pagamento do benefício será de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano se ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade – pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem algumas regras diferenciadas. Para se qualificar para uma pensão por idade, uma pessoa com deficiência deve ter 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O trabalhador também precisa comprovar atividade profissional por, no mínimo, 180 meses.

O cálculo para determinar o valor do benefício é feito com base na média aritmética simples de 80% dos maiores salários. Desse valor, eles receberão 70% + 1% ao ano de contribuição. O fator previdenciário pode ser aplicado se for mais vantajoso para o segurado.

Uma aposentadoria especial

A pensão especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades em ambiente considerado insalubre, expostos a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde.

Os tipos de pensão especial e suas exigências variam de acordo com o nível de risco da atividade, veja:

25 anos de subsídio em casos leves;

20 anos de contribuição em casos intermediários;

15 anos de contribuição em casos graves.

Além do período de contribuição, também é necessário que o segurado tenha trabalhado no local por pelo menos 180 meses. Por exemplo, os períodos de licença médica não estão incluídos no período de carência.

A atividade de risco deve ser comprovada por meio de documentos como laudo técnico e Perfil Profissional da Previdência Social (SSP).

A pensão especial não representa diferença de horário entre homens e mulheres e não há influência do fator previdenciário. Antes da reforma, esse tipo de aposentadoria também não exigia idade mínima.

Após a reforma, a idade mínima exigida será: 60 anos para o grau leve, 58 anos para o grau moderado e 55 anos para o grau grave.

Foi ainda criada uma regra de transição para os já abrangidos pela Segurança Social, introduzindo um sistema de pontuação em que serão acrescidas a idade e o tempo de contribuição.

Outra mudança foi no cálculo da dose. Anteriormente, o valor da aposentadoria especial era de 100% do valor do salário de benefício. Agora esta regra segue a regra de outros tipos de pensão.

Isso significa 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuições. A reforma da previdência também eliminou a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo conjunto.

À pensão por invalidez

A pensão por invalidez é concedida se o segurado sofrer de incapacidade permanente ou total para o trabalho, ou seja, perder a capacidade para o trabalho. Esta deficiência pode ser causada por um acidente ou doença.

Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por exame médico do INSS. É muito importante apresentar toda a documentação médica que comprove a deficiência, como laudos médicos, exames de imagem, laudos, prescrições, medicamentos, entre outros.

Embora a invalidez permanente seja a exigência, essa modalidade é definitiva. O INSS deve ser revisado com base em perícia médica para verificar se o estado do segurado melhorou ou se a incapacidade persiste.

A carência para esse tipo de pensão é de 12 contribuições, mas há exceções. A lei dispensa a carência se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou causa, doença ocupacional ou doença ocupacional, e para determinados tipos de doenças graves.

Após a reforma da previdência, houve mudança apenas no cálculo do benefício. Antes, esse valor era 100% do benefício, ou seja, 100% da média dos 80% maiores de contribuições.

Pela nova lei, esse valor será de 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Somente no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o valor será de 100% da média de todas as contribuições realizadas desde 7/1994.

Auxílio-doença x Auxílio-Acidente x Aposentadoria por invalidez.

É muito importante entender a diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por invalidez para saber a qual benefício o segurado tem direito.

A licença médica pode ser solicitada se o segurado estiver incapacitado para o trabalho devido a doença ou lesão por mais de 15 dias consecutivos.

O benefício é temporário e você precisará comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exame do especialista da previdência social e carência de contribuição de 12 meses, excluindo acidentes de qualquer natureza.

Como se preparar para a perícia médica do INSS e o que levar

A assistência a acidentes é prestada aos segurados que ficam com consequências que reduzem sua capacidade de trabalho após um acidente e é um benefício permanente. Destina-se a quem está afastado por licença médica, por isso não é necessária a apresentação de documentos, pois foram exigidos na concessão do primeiro benefício.

Funcionários, autônomos e segurados especiais têm direito ao auxílio-acidente. Empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício.

Não há prazo adicional previsto para esse auxílio, mas o trabalhador deve estar segurado e comprovar a impossibilidade de continuar sua atividade por meio de perícia médica.

Uma diferença importante no auxílio-acidente é que, por ser uma indenização, pode ser cumulado com outros benefícios pagos pela previdência social, exceto a pensão.

Quais foram as mudanças nas modalidades de aposentadoria com a reforma?

A principal mudança nas 4 modalidades de aposentadoria na reforma da Previdência foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

O governo fez isso porque há uma exigência de idade mínima para a maioria das pensões. Outras mudanças importantes foram os métodos de cálculo que mudaram para alguns tipos de pensões.

Devemos também lembrar novamente que com a reforma da previdência não é mais possível converter o horário especial em horário comum.

As novas regras são para quem passar a contribuir após a vigência da reforma. Existem regras transitórias para segurados que estavam próximos da aposentadoria naquela data.

Para aqueles que já tiveram créditos suficientes, adquiriram direitos e podem se aposentar com as regras antigas.

COMO SABER QUAL OPÇÃO É MELHOR PARA VOCÊ?

Quando entendemos os tipos de aposentadoria que temos no Brasil, fica mais fácil saber qual é a melhor para cada situação. Para tanto, o primeiro passo é saber se os requisitos exigidos já foram atendidos.

Cada tipo de pensão tem requisitos diferentes, alguns mais simples, outros exigem uma avaliação mais detalhada. Após essa etapa, é importante saber o tempo de contribuição que você já tem para projetar o valor aproximado da dose.

Os tipos de pensão também possuem diferentes formas de cálculo, o que pode alterar os valores do benefício para ficar mais ou menos favorável para o segurado.

Para ter certeza do melhor benefício, é fundamental ficar atento aos detalhes e buscar a ajuda de um especialista especializado em direito previdenciário.

Este profissional pode realizar uma análise minuciosa desde a realização de um cálculo completo até a verificação de todas as opções para cada caso.

COMO ABRIR SEU PROCESSO DE PREVIDÊNCIA?

Se o segurado tiver cumprido os requisitos e encontrado o melhor benefício para o seu caso, poderá iniciar o processo de aposentadoria junto ao INSS. Vamos ao passo a passo de como solicitar o benefício:

Entre no site ou aplicativo Meu INSS. Deve ser criada uma conta para aceder aos serviços disponíveis;

Após entrar no Meu INSS na página inicial, selecione “Pedir Aposentadoria”;

Você precisará escolher o tipo de pensão que deseja;

O INSS solicitará a atualização do cadastro. Nesta seção, deve-se ter muito cuidado para verificar os dados e atualizar o que for necessário;

O INSS também fará uma série de perguntas sobre seu histórico profissional e se você recebe algum outro benefício;

Será possível anexar documentos que comprovem o direito do segurado à pensão, bem como documentos pessoais;

O INSS exibirá a relação das empresas e o período de contribuição que o segurado possui, podendo ser ajustado em caso de informações incorretas;

Aparecerá uma mensagem onde o segurado confirma que todas as informações são verdadeiras;

Será necessário selecionar uma agência do INSS, preferencialmente próxima à residência do segurado;

Você também terá que escolher o local onde utilizará o benefício;

O último passo é verificar e confirmar o pedido. Será gerado um recibo, que deverá ser guardado.

A solicitação também pode ser feita pelo número 135.

Após o envio do requerimento, o INSS analisa o pedido. Em caso de aprovação, o segurado receberá uma carta de concessão. É com ela que ele poderá receber a pensão.

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