Preso vota?
Cerca de 12 mil presos e presos em regime de prisão preventiva podem votar nas eleições de 2022 em todo o país, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No estado de São Paulo, mais de 80 assembleias de voto funcionarão em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação da Fundação Casa, pois poderão participar do processo jovens maiores de 16 e menores de 21 anos que estejam em medidas socioeducativas. O segundo turno de votação acontece neste domingo (30
Um total de 6.736 eleitores poderão votar nessas seções especiais, segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Esse número representa um aumento de 50,39% em relação à corrida de 2018, quando 4.479 pessoas puderam votar em 82 localidades.
Segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil tem mais de 900.000 pessoas presas, incluindo 400.000 presos e presos em prisão preventiva.
Embora a Constituição esteja em vigor desde 1988, o direito de voto para presos em prisão preventiva e jovens infratores só foi viabilizado em março de 2010, após o TSE regulamentar a instalação de urnas eletrônicas em presídios e unidades de internação.
No entanto, ambos os espectadores devem ter o registro de eleitor adequado.
Presos provisórios são aqueles que, apesar de presos, ainda não foram sentenciados definitivamente — assim como os jovens que cumprem medidas socioeducativas.
Por outro lado, um preso condenado a uma sentença penal definitiva (sem possibilidade de recurso) terá seus direitos políticos suspensos. Dessa forma, ele fica impedido de votar e ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
O interesse em garantir o acesso às eleições para essas parcelas da população rege-se pelo princípio constitucional da universalização do direito ao voto.
O acesso à lista de candidatos e o sigilo do voto devem ser garantidos
O acesso à lista de candidatos e à lista de candidatos e à propaganda eleitoral, bem como aos procedimentos operacionais e de segurança adotados durante a votação, é determinado pelo juiz eleitoral em cooperação com a direção da unidade.
Mesmo quando escoltados até a seção, os presos provisórios e os menores que cumprem medidas socioeducativas têm o direito de votar em segredo e entrar sozinhos na assembleia de voto.
Para que tudo isso funcione, o TRE, o Ministério da Administração Pública, a Defensoria Pública dos Direitos e as secretarias e órgãos responsáveis pela administração dos sistemas prisional e socioeducativo da infância e juventude nos estados devem assinar termos de cooperação abrangendo os seguintes tópicos:
Indicação dos locais onde serão instaladas as assembleias de voto, incluindo o nome do estabelecimento, morada, telefone e contacto do gestor ou administrador; o número de presos e presos em prisão preventiva ou menores sob custódia; e condições de segurança e capacidade das instalações;
Apoio a campanhas de informação com o objectivo de orientar reclusos e detidos e menores na obtenção de documentos de identificação e na possibilidade de votar nas assembleias de voto instaladas nas instalações;
Assegurar o fornecimento de documentos de identificação aos reclusos e detidos e menores detidos que manifestem interesse em votar nas assembleias de voto;
Garantir a segurança e integridade física dos funcionários da justiça eleitoral estadual;
A sistemática deve ser observada na nomeação dos funcionários das assembleias de voto;
Garantir a não transferência para outros estabelecimentos de reclusos e reclusos e menores detidos inscritos para votar nas respetivas assembleias de voto, salvo em caso de força maior ou a critério da autoridade judiciária competente.
A Justiça Eleitoral também é responsável pela criação do chamado caderno eleitoral, que inclui os locais de votação em estabelecimentos prisionais e juvenis. O prazo para a nomeação de uma assembleia de voto terminou em agosto. O TSE também precisa: Treinar os mesários;
Providenciar a urna e os materiais necessários à instalação da assembleia de voto;
Permitir a justificação da não participação nas votações nos estabelecimentos onde esteja instalada a secção, cumprindo os requisitos legais;
Informar as autoridades competentes das condições necessárias para garantir a votação adequada.
Presos com condenações confirmadas não poderão votar no dia da eleição. Os juízes criminais devem então comunicar a decisão final ao tribunal eleitoral para que o boletim de voto da seção eleitoral competente registre a obstrução da votação desses eleitores.
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