Plano de saúde pode apresentar reajuste abusivo em 2023.
A título liminar, importa precisar que o ŘLP regula os planos individuais/familiares e coletivos (empresariais e conveniados), estabelecendo ao mesmo tempo as regras a que deve reger, com variações consoante a sua modalidade.
PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR.
Nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajustes que as operadoras podem aplicar é definido pelo próprio ŘLP. Para o período de maio de 2022 a abril de 2023, o percentual fixo é de 15,5%.
Com isso, os beneficiários devem acompanhar em seus contracheques se o percentual utilizado é igual ou inferior ao percentual definido pelo ŘLP, sendo que o referido reajuste será cobrado somente a partir do mês de aniversário do contrato.
Vale ressaltar que esse índice historicamente mais alto está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação judicial (ADPF) e do Projeto de Lei nº 1.393/2022 no que diz respeito ao agravamento do aumento percentual em relação aos anos anteriores.
PLANO DE SAÚDE COLETIVA.
Por se tratar de um plano coletivo com 30 ou mais beneficiários, ou seja, corporativo ou de adesão, o reajuste é definido no próprio contrato, decorrente de eventuais negociações entre a entidade contratante e a operadora.
Para planos de saúde com até 29 beneficiários, todos os contratos dessa modalidade devem receber o mesmo percentual de reajustes anuais (agrupamento de contratos) da mesma operadora. Para isso, regras como:
Obrigatória notificação do índice utilizado e informação no talão e fatura;
A periodicidade dos reajustes e a impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto;
A obrigatoriedade de fornecer ao cliente a memória para o cálculo do reajuste e a metodologia utilizada pelo menos 30 dias antes da apresentação do pedido de reajuste.
Portanto, observa-se que não apenas os beneficiários dos planos individuais estão amparados pela proteção do ordenamento jurídico. Os associados aos planos de negócios que se sentirem prejudicados pelo aumento excessivo dos reajustes podem buscar a revisão judicial.
AÇÃO DE REVISÃO.
Prosseguir com uma ação de revisão pode garantir-lhe um reajuste graças à mensalidade.
Durante esses eventos, além de consultar os percentuais aplicados, é possível solicitar a devolução do valor pago a maior.
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