Como funciona aposentadoria de donas de casa. Para ter acesso aos benefícios do INSS, como pensão, as donas de casa podem contribuir por conta própria
As donas de casa podem contribuir para ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão, auxílio-doença e auxílio-morte.
A contribuição é, portanto, facultativa e deve ser paga mensalmente por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
O valor mensal da contribuição varia do salário mínimo (R$ 1.212,00) ao teto do INSS (R$ 7.087,22).
O contribuinte pode assim escolher entre três taxas: 5%, 11% e 20%.
Como se tornar um colaborador opcional?
Em suma, para que a dona de casa se torne contribuinte facultativa, ela deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site da Receita Federal.
Será, pois, necessário completar o Guia da Segurança Social (GPS). Pode ser adquirido em qualquer papelaria ou online.
Portanto, deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
Para cobrança mensal – código 1929;
Para assinatura trimestral – código 1937.
Colaborador opcional
Contribuição 20% (código GPS 1406) — 242,40 BRL
Contribuição 11% (código GPS 1473) — 133,32 BRL
Auxílio Baixa Renda – registrado no CadÚnico – 5% (1929) – R$ 60,60
Qual é o período de contribuição para aposentadoria voluntária?
Após a aprovação da reforma da previdência, a dona de casa terá que ter pelo menos 15 anos de contribuição e ter pelo menos 61 anos para se aposentar.
O homem proprietário da casa deve ter 65 anos na data do requerimento e deve contribuir para o INSS há pelo menos 20 anos.
Para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS é, portanto, de extrema importância que não haja interrupção de pagamentos de acordo com o Guia da Previdência Social por um período superior a 6 meses. Então neste caso a conexão com o INSS é cancelada.
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