A Lei de Serviços Digitais (“Digital Services Act”, DSA) da União Europeia, finalizada este sábado (23), quer que as plataformas digitais, especialmente as redes sociais e os servidores de busca, cumpram com a legislação comunitária.
A seguir, os principais pontos dessa legislação:
– Regras para todas as plataformas online — Obrigação de designar um representante legal em um dos 27 Estados membros;
– Obrigação de atuar “rapidamente” para retirar todo conteúdo ilícito ou impedir o seu acesso;
– As plataformas deverão informar “rapidamente” às autoridades judiciais em caso de suspeita de uma “infração penal grave” que ameace “a vida ou a segurança das pessoas”;
– As plataformas deverão publicar, uma vez por ano, um comunicado em que detalham suas iniciativas a favor da moderação de conteúdos e quanto tempo demoraram a atuar após terem sido notificadas sobre a presença de conteúdos ilegais. Terão que informar sobre os litígios com seus usuários e as decisões tomadas;
– Todas as plataformas deverão oferecer um sistema gratuito de reclamações;
– As plataformas deverão suspender os usuários que publiquem “frequentemente” conteúdos ilegais;
– As plataformas de venda online deverão controlar a identidade dos vendedores. Terão também que realizar controles por amostragem;
– Publicidade: cada usuário deve estar a par dos parâmetros utilizados para se dirigir a ele e quem financia os anúncios;
– Fica proibido o uso de dados “sensíveis” do usuário (sexo, afiliação política, afiliação religiosa, etc.) para a publicidade direcionada;
– Fica proibida a publicidade direcionada aos menores de idade;
– Ficam proibidas as interfaces enganosas que levem os usuários a determinadas configurações de conta ou serviços pagos.
– Obrigações para as grandes plataformas — Se impõem obrigações adicionais para as “maiores” plataformas online, com mais de 45 milhões de usuários ativos na UE, potencialmente vinte empresas entre as quais se encontram o Google (e sua filial YouTube); a Meta (Facebook, Instagram e Whatsapp); Amazon, Microsoft (e sua rede social LinkedIN); Apple; Twitter e possivelmente também TikTok; Zalando e Booking;
– Deverão analisar os riscos associados a seus serviços enquanto a difusão de conteúdos ilegais, a violação da intimidade, a liberdade de expressão, a saúde ou a segurança pública. E deverão atuar para mitigá-los;
– As grandes plataformas facilitarão ao regulador o acesso a seus dados para que se possa controlar o cumprimento da normativa;
– Serão auditados, uma vez ao ano, por organismos independentes para verificar o cumprimento de suas obrigações;
– Deverão contar com um serviço de controle interno independente para comprovar que cumprem o regramento;
– Terão a obrigação de lutar contra a pornografia vingativa.
– Autoridades de controle – – Cada Estado membro da UE designará uma autoridade competente, com poderes de investigação e punição, para fazer cumprir o regramento. As 27 autoridades cooperarão entre si.
– Possibilidade que os usuários apresentem reclamações — Os usuários terão direito a apresentar uma reclamação contra um provedor de serviços digitais à autoridade competente;
– As plataformas de venda online que não cumpram com suas obrigações podem ser consideradas responsáveis pelos danos sofridos pelos compradores de produtos inseguros.
– Sanções e isenção — As multas poderão alcançar 6% do faturamento anual;
– Micro e pequenas empresas estão isentas das obrigações do regramento.