Comprar online é prático, ágil e, às vezes, o custo-benefício é melhor do que na loja física. Mas é preciso ter cuidado para não ser alvo de golpes.
Tilt conversou com especialistas para reunir dicas de prevenção. E também instruções sobre como proceder quando ocorre uma fraude – por exemplo, você comprar um iPhone e receber uma caixa com pedras.
Antes da compra
Segurança de dados:
- Não efetue compras em redes wi-fi públicas, pois fica mais fácil para cibercriminosos obterem seus dados pessoais. Prefira redes particulares com senha;
- Observe a barra de endereço (URL) da loja. Não tem “https” ou um símbolo de cadeado? Melhor deixar de lado. Esse tipo de página está mais vulnerável para ataques em busca das suas informações sensíveis (como dados bancários e pessoais).
Procedência do produto:
- Investigue a origem do fornecedor e o histórico de vendas, em sites como Procon e ReclameAqui. Nesses serviços, você também descobre se a empresa responde às reclamações de maneira rápida e satisfatória para o cliente;
- Sempre pesquise preços em concorrentes e desconfie de promoções muito grandes.
Classificados (como OLX e MercadoLivre):
- Sempre que possível, prefira as opções de compra e venda diretamente dos sites, e não de vendedores terceirizados que utilizam o market place. Assim, é possível obter algum tipo de ajuda em caso de problema. Se você negocia diretamente com o vendedor terceirizado, a transação ficam por sua conta e risco;
- Proteja seus dados. Preencha informações pessoais, como número de RG, CPF e dados bancários, apenas em sites oficiais;
- Fique atento aos emails enviados pelos sites. Comunicações oficiais normalmente usam uma identidade visual, e não são enviadas por plataformas de e-mails gratuitos, mas com o nome da própria empresa;
- Empresas também costumam ter o WhatsApp verificado. Ao lado do nome, aparece um selinho de confirmação de que aquela conta é idônea. Se não tiver o ícone, desconfie;
- Negocie sempre pelos chats das plataformas de compra e venda e evite aplicativos de mensagem. Fraudadores preferem ambientes digitais onde não poderão ser rastreados;
- Recebeu um comprovante de pagamento por mensagem ou email? Desconfie e confira diretamente no banco ou na carteira digital se o valor já foi computado. Vale também ver o status da transação na plataforma onde ocorreu a compra;
- Se você for o vendedor, só entregue o produto após a confirmação do pagamento;
- Desconfie de compradores apressados. Esta é uma das táticas utilizadas para que a pessoa entregue o produto antes da confirmação do pagamento.
Comprei e deu ruim. O que eu faço?
Em caso de fraude (como pagar por um produto e receber outro), o consumidor deve entrar em contato, primeiramente, com o fornecedor, descrevendo o ocorrido. Faça esse contato por meios oficiais, como a própria plataforma onde ocorreu a compra.
As empresas costumam também ficar de olho em reclamações feitas em redes sociais. Caso você não tenha recebido uma resposta satisfatória em um canal oficial, faça pressão via Twitter ou Facebook para agilizar o processo.
Caso nenhuma das sugestões acima dê resultado, é necessário tomar medidas mais enérgicas.
“Nesses casos, os consumidores podem recorrer às ouvidorias dos fornecedores que dispuserem. Não resolvendo, o próximo passo é buscar o Procon ou o site consumidor.gov.br“, explica o advogado Antônio Oliveira, especialista em direito do consumidor e telecomunicações.
Se mesmo assim não adiantar, continua Oliveira, a alternativa é levar a reclamação ao judiciário. “Se a causa for de até 40 salários-mínimos [cerca de R$ 43 mil], os Juizados Especiais Cíveis são melhor caminho. E é de graça”.
Além do Procon e do site consumidor.gov.br, há outras instituições e entidades quem podem auxiliar em problemas desse tipo, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Delegacia de Cibercrimes (no caso de fraude financeira).
A legislação prevê algumas regras que devem ser cumpridas ao expor dados no site, principalmente para quem está ofertando o produto.
“A identificação, com o devido destaque, do nome da empresa, CNPJ, localização e contato é uma delas. Isso é fundamental para facilitar a relação entre cliente e empresa e dar mais transparência ao processo”, explica Oliveira.
Além disso, o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, exige que o fornecedor utilize mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
*Com informações de Serasa, MercadoPago e Beatriz Soares, diretora de produtos e operações da OLX