Como usar celular para provar assédio no trabalho? Dicas de advogados


As denúncias de assédio moral e sexual feitas por funcionárias da Caixa Econômica Federal no fim do mês passado contaram com uma aliada de peso: a tecnologia. Gravações feitas com telefones celulares e registros de WhatsApp estão entre as provas reunidas pelas profissionais para embasar suas queixas, e a boa notícia é que elas são, sim, válidas.

“Hoje em dia, cada vez mais, a tecnologia influencia no dia a dia e consequentemente isso se reflete no judiciário”, diz Juliano Castro, advogado do escritório Santos Bevilaqua Advogados. “Por isso, apesar de não haver lei específica sobre o tema, ultimamente, a produção de provas por intermédio do celular da potencial vítima tem sido aceita pelos tribunais, principalmente quando não há possibilidade de se produzir outros meios de prova.”

O Ministério Público do Trabalho, inclusive, conta com um aplicativo específico para apresentação dessas denúncias: o MPT Pardal, disponível para as plataformas Android e IOS. Nele é possível registrar imagem, áudio e vídeo, que são automaticamente e sigilosamente encaminhadas para abertura de investigação.

Posso gravar meu chefe sem ele saber?

Emails, gravações de áudio e vídeos, conversas em aplicativos de conversas e fotos podem ser utilizados como provas em reclamações trabalhistas inclusive se o agressor não souber que o registro está sendo realizado – mas é importante que tenham sido feitos por quem acusa e nunca por terceiros.

Embora a Constituição Federal trate no artigo 5º da inviolabilidade das correspondências e de dados e das comunicações telefônicas, para a Justiça do Trabalho, essa regra não é aplicável quando se é parte naquela conversa, portanto, o registro de provas do assédio moral pelo empregado é admitido para denunciar conduta abusiva”, explica o advogado Denio Coelho.

Se você precisou assinar um contrato de confidencialidade quando foi contratado, saiba que, ainda assim, esse tipo de prova continua valendo. Isso porque que esses acordos costumam envolver apenas informações sobre o negócio propriamente dito, como lista de clientes, e a própria CLT já prevê demissão por justa causa em caso de vazamento desses dados.

“Vale lembrar ainda que, no caso do crime de assédio sexual, são afetadas a dignidade, a integridade e a saúde da vítima e, sob a ótica do direito brasileiro, esses são direitos indisponíveis, ou seja, direitos que, via de regra, não podem ser negociados, vendidos, cedidos etc.”, reforça Lorena Muniz e Castro Lage, cofundadora do escritório Lage & Oliveira.

Mesmo que, no pior cenário, o funcionário acabe demitido, isso pode ser revertido na justiça, especialmente se o abuso ficar comprovado. “A jurisprudência é quase unânime no sentido de que a demissão por justa causa não se aplica nessas condições”, concorda Ana Cláudia Cericatto, advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.

Não corte nem edite as conversas

Ao registrar assédios, é importante ter uma palavra em mente: contexto. De acordo com os advogados consultados por Tilt, o maior erro cometido ao apresentar gravações, troca de emails e mensagens de WhatsApp como provas é não apresentar o histórico completo da situação.

Para começar, é preciso entender o que caracteriza assédio. Legalmente, trata-se de uma conduta habitual e não uma eventual ofensa ou falta de educação (e não há dano quando as duas partes se tratam da mesma forma).

Ao capturar telas e imprimir mensagens, inclua todo o conteúdo histórico e não deixe nenhum trecho de fora. A prova produzida deve ser idônea e fidedigna, ou seja, demonstrar de fato o que aconteceu, sem modificação ou ocultação do conteúdo”, diz Deolamara Lucindo Bonfá, advogada trabalhista do Escritório MBT Advogados.

Quando qualquer edição é percebida, é comum que tanto a defesa da empresa quanto do acusado peçam as provas na íntegra ou uma perícia no celular, computador ou texto.

No caso de emails, tome cuidado redobrado. “O email corporativo, além de contar com proteção constitucional inerente ao sigilo de correspondência, é considerado ferramenta de trabalho de propriedade do empregador”, lembra o advogado Juliano Castro. Por isso, o ideal é que as mensagens não incluam segredos profissionais.

Nada de espalhar nas redes sociais

Para garantir a validade de gravações de áudio e vídeo, certifique-se de que elas tenham sido obtidas de forma direta por você e não por terceiros. Também é importante que ela não viole o direito de privacidade de outras pessoas que não estejam envolvidas na situação.

E não compartilhe com terceiros em redes sociais ou grupos de WhatsApp, alertam os advogados. Além de demissão por justa causa, isso também pode levar a processos civis e criminais.

Apps para garantir a originalidade

Uma maneira de validar capturas de imagens, conversas por aplicativos e captações de imagem e áudio é registrá-las em cartório por meio de uma ata notarial, de acordo com o artigo 384 do Código de Processo Civil.

Soluções tecnológicas como Original My (plataforma que usa criptografia e blockchain para autenticação) e Verifact (ferramenta online de coleta de provas digitais auditáveis e com validade jurídica) também garantem a originalidade e veracidade de qualquer tipo de documento e asseguram que ele será levado em consideração.



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