Empresas de tecnologia ou transporte? CPI mira atuação da Uber e 99 – 24/03/2022


A identificação de um registro no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) com o registro da Uber e 99 como empresas de transporte levantou questionamentos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Aplicativos. Ela foi criada em março do ano passado para investigar a real natureza de atuação das companhias: se elas tentam driblar a legislação trabalhista e se pagam devidamente impostos ao município.

O que causou o alerta na CPI é que, oficialmente, as empresas são cadastradas na Receita Federal como organizações de tecnologia que fazem mediação de serviços —no caso, viagens particulares de carro. Ou seja, elas não precisam seguir as regras de uma companhia de transporte.

Segundo consulta de Tilt pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Uber e 99 na Receita, ambas estão cadastradas na atividade principal como empresas de “atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”.

Para o vice-presidente da CPI dos Aplicativos na Câmara Municipal de São Paulo, o vereador Marlon Luz (MDB), essa divergência entre classificações como empresa de tecnologia e de aplicativos servem para livrá-las da responsabilidade, principalmente diante de passageiros e motoristas.

O vereador, que ganhou fama compartilhando no YouTube a experiência como motorista de aplicativo antes de se tornar político, acrescenta que as empresas reforçam que os condutores são profissionais autônomos, mas eles recebem punições da plataforma (como bloqueio) e não têm o direito de definir o preço dos seus serviços.

O judiciário brasileiro já foi acionado algumas vezes para decidir sobre o reconhecimento ou não do vínculo empregatício dos motoristas. Mas as decisões ainda não são unânimes nem para um lado e nem para o outro.

“A atuação delas, na prática, é contraditória porque se não fossem empresas de transportes, não deveriam punir os motoristas ou bloqueá-los, já que são autônomos”, diz Marlon.

O que mudaria se fosse empresa de transporte?

De acordo com a CPI dos Aplicativos, se Uber e 99 fossem empresas de transportes, e não de tecnologia, existiriam mudanças no pagamento de impostos e relações de trabalho com os condutores. Atualmente, as duas pagam uma alíquota de 2% de ISS (Imposto Sobre Serviços) somente para Osasco, município onde estão sediadas.

Como empresas de transportes, elas deveriam pagar ISS como tal em cada uma das cidades onde atuam, afirma Marlon Luz. Neste caso, cada corrida geraria o pagamento do imposto para a cidade onde o referido percurso aconteceu, e não somente para Osasco.

A 99, por exemplo, passaria a pagar 2% de ISS a São Paulo em cima do valor arrecadado pelas 415 mil corridas que intermedeia diariamente na cidade.

Além da reconfiguração do pagamento do ISS, Uber e 99 ainda seriam obrigadas a cumprir deveres trabalhistas com seus motoristas cadastrados, caso fossem empresas de transportes, acreditam os vereadores que defendem a mudança.

Recentemente, os aplicativos de transporte passaram a punir condutores que estão abusando do cancelamento de corridas e atrapalhando o funcionamento da plataforma. Ao mesmo tempo, motoristas se sentiram injustiçados, porque o preço do combustível está diminuindo seus ganhos.

O que as empresas dizem

Em resposta, a Uber afirmou que é sim uma empresa de tecnologia que faz a mediação de serviços. O pedido de registro feito ao Inpi, segundo ela, não teve a finalidade de alterar o objeto social ou atividade da empresa. O objetivo foi proteger a marca “Uber”.

“No Brasil, a companhia oferece o serviço de tecnologia de intermediação de viagens desde 2014, e está registrada na Receita Federal como empresa de intermediação, que é realizada por meio da tecnologia da Uber”, disse a empresa.

“A proteção da marca junto ao Inpi tem por fim impedir a utilização, por terceiros, da marca para confundir os consumidores, insinuando que aqueles serviços de terceiros são os mesmos acessíveis pela plataforma, quando não são”, completou.

A 99 foi procurada, mas até o fechamento do texto não retornou com as respostas sobre a polêmica.

Como funciona o registro no INPI

Especialista em direito tributário, Caio Batista Teixeira Santos, do escritório Godke Advogados, explica que o registro de uma empresa na Receita Federal e o registro no Inpi são distintos e com finalidades diferentes.

Enquanto o da Receita serve para fins de razão social sobre direitos e deveres, incluindo o recolhimento de impostos, o do Inpi busca blindar de terceiros o uso indevido do nome, logotipo ou qualquer outro item da marca.

“Quando a gente fala da propriedade intelectual no Inpi, é para que outras empresas não se registrem com o mesmo nome. Isso não impacta na tributação da empresa, que é calculado pelo registro na Receita Federal, nem em vínculos trabalhistas”, explicou o advogado.

Ao mesmo tempo, o especialista reforça que as empresas de tecnologia devem se atentar para atuarem somente dentro do escopo cadastrado na Receita Federal. “Não posso me cadastrar como empresa de transportes, por exemplo, e atuar como importador ou qualquer outra atividade de mercado. Atividades diferentes têm tributações diferentes”, ressaltou.

A previsão é que a CPI dos Aplicativos finalize os trabalhos até novembro deste ano. Após esse trâmite, a ideia é que um projeto de lei seja formatado com base nos apontamentos da apuração dos vereadores.



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