O Facebook deverá indenizar por danos materiais uma usuária que foi vítima de estelionato no Instagram. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve, por unanimidade, a sentença de condenação.
Para os magistrados, o Facebook falhou nos procedimentos de segurança que deveriam proteger os usuários da rede social. Conforme a decisão, é dever das prestadoras de serviços digitais fornecer sistemas seguros. Com isso, a empresa deverá indenizar a autora em R$ 2.300. O valor é referente ao pago por ela no golpe.
Segundo a vítima, ela foi enganada por um perfil hackeado que vendia um aparelho celular, pelo qual ela pagou por via Pix. De acordo com o processo, em julho de 2021, a verdadeira usuária do perfil percebeu que sua conta havia sido invadida e comunicou imediatamente o Facebook – que mesmo informado sobre o uso para prática de golpes manteve a conta ativa, sob administração de terceiro, por quase três meses.
Já a rede social, argumentou que não há possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor porque não assumiu “posição de fornecedor do negócio de compra e venda”, mas apenas disponibilizou “meios para a realização da transação”. Para o Facebook, a responsabilidade é exclusiva da autora. A empresa também disse que “ao serviço Instagram não cabe o dever de monitoramento”.
Mas, conforme a decisão, a atuação indevida de terceiro, por meio de fraude, “não rompe o nexo causal entre a conduta do fornecedor e os danos suportados pelos consumidores”. Isso porque esse é um risco inerente da atividade desempenhada pela empresa.
Além disso, os magistrados ressaltaram a demora do Facebook, que por quase 3 meses não adotou as providências necessárias para bloquear a conta.