Como funciona a aposentadoria da dona de casa?
Essas perguntas se repetem quando o assunto é aposentadoria feminina. Mas uma “dona de casa” tem direito a pensão?
Para que as “donas de casa” tenham esse direito, elas devem contribuir para o INSS através da categoria de segurados facultativos ou “contribuintes facultativos”. Para beneficiar das prestações da segurança social, bem como da pensão, terá de emitir um certificado de pagamento da segurança social (GPS) ou preencher uma caderneta laranja e pagar uma contribuição mensal.
Com pagamentos mensais, a “dona de casa” pode receber uma pensão ou outros benefícios do INSS após o término do período de carência, tais como: benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), benefício por invalidez permanente (antigo pensão por invalidez), auxílio-maternidade e auxílio-prisão .
As mensalidades previdenciárias podem ser de 5 ou 11% do salário mínimo vigente ou 20% da remuneração escolhida.
Explicação das 3 taxas possíveis:
- 5% do salário mínimo
- 11% do salário mínimo
- 20% do prêmio que você escolher (limitado pelo teto do INSS)
O requisito essencial para que uma “dona de casa” possa contribuir com 5% do salário mínimo vigente é que: ela deve comprovar a “baixa renda” da família. Sem este documento, as contribuições para a segurança social não serão aceites.
Nesse caso, a família deve ter renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos e a dona de casa deve estar cadastrada no CadÚnico. Assim, ele poderá contribuir com 5% do salário mínimo.
Caso a segurada opte por pagar 5% do salário mínimo, terá direito a pensão por invalidez e aposentadoria do INSS até os 62 anos (para 2023), no valor de 1 (um) salário mínimo, a partir dos 15 (quinze) anos de idade. anos de pagamento.
Importante:
- Para realizar ou regularizar o cadastro no CadÚnico, ligue para a prefeitura ou procure o CRAS de sua cidade ou região e confira os documentos necessários;
- Documentos originais que devem ser levados para criar o CADÚnico: Certidão de Nascimento ou Casamento de cada morador da casa, RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Renda (cartão de visita, extrato de conta) e Certificado de Eleitor.
Se não houver antecedentes familiares em estado de baixa renda, a “dona de casa” pode contribuir com 11% do salário mínimo.
Com essa forma de contribuição, o segurado terá direito a todos os benefícios do INSS, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Sua aposentadoria será obrigatoriamente de 1 (um) salário mínimo após o pagamento de 15 anos de contribuição (existe uma exceção quanto ao tempo na tabela progressiva do artigo 142 da Lei 8213/91, mas falarei sobre isso em outra oportunidade).
Agora, com a opção de pagar 20% de alíquota previdenciária, o segurado pode escolher com quanto quer contribuir entre o salário mínimo vigente e o teto previdenciário.
A vantagem de contribuir nessa alíquota é a possibilidade de receber uma pensão pelo tempo de contribuição, que costuma ser de valor maior, até porque a mensalidade não se limita a 1 (um) salário mínimo. Mesmo a aposentadoria por idade nessa modalidade pode ser muito superior ao salário mínimo, chegando até perto do teto da Previdência Social.
De qualquer forma, para pagar os prêmios da Previdência Social, o segurado pode preencher o formulário manualmente ou pelo site da Receita Federal.
Código para inserir na alíquota do GPS
1929 5% do salário mínimo (baixa renda)
1473 11% do salário mínimo
1406 20% do salário mínimo.
Ao preencher o formulário, o segurado deverá inserir o código correto de acordo com a categoria de contribuição selecionada, conforme abaixo:
Atenção! O pagamento da guia deve ser feito até ao dia 15 de cada mês, caso contrário não será contabilizado no pedido de pensão.
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