Como funciona o 13º salário?
A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, introduzida no Brasil por João Goulart em 1962 por meio da Lei 4.090/62, garante que todo empregado com carteira assinada tenha direito a uma gratificação.
O valor do 13º salário corresponderá ao salário de um mês de trabalho, caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa por um período de um ano, ou um valor proporcional a partir do momento da contratação.
Portanto, se você foi contratado com base em contrato formal, terá direito ao correspondente 1/12 (um duodécimo) da remuneração por mês de serviço. Este valor deve ser pago em no máximo duas parcelas.
Agora que você entende o que é um 13º salário, é importante descobrir o que você vai fazer com ele. A gente sabe que tem muitas outras despesas no final do ano, como viagens de final de ano. Além disso, há as datas festivas de Natal e Ano Novo, quando as pessoas tendem a gastar sem planejar presentes ou exagerar.
Saber cuidar do seu 13º salário e começar a vê-lo como um salário extra e não como um complemento é o início de uma vida financeira saudável.
Quem tem direito ao 13º salário?
Por lei, você tem direito ao 13º salário se for trabalhador doméstico, rural, urbano ou autônomo sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, para obter a garantia, é preciso trabalhar na empresa há pelo menos quinze dias com carteira assinada. Se você atender a esses requisitos, não se preocupe, pois você receberá o 13º salário.
Além da dispensa por justa causa, outro fator que exclui a garantia de remuneração são os casos em que o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas durante o mês trabalhado.
Nestes casos, o empregado não terá direito ao dia 13 do mês em questão. Para facilitar o entendimento, imagine que você trabalhou por 12 meses no modo CLT. No entanto, em março você perdeu 18 dias sem desculpa. Neste caso, ao invés da renda de 12 meses do ano trabalhado, você receberá apenas 1/11 (um décimo primeiro) da garantia de Natal.
No caso de licença maternidade, a duração da licença não afeta o cálculo do 13º. O valor será, portanto, integral se o empregado permanecer na empresa por um ano ou um valor proporcional a partir da data do contrato de trabalho.
Se você gosta de ler noticias de investimentos, dicas de economia e benefícios seja bem-vindo ao Manual do Idoso.