Não votei e agora? O eleitor que não votou ou apresentou justificativa no primeiro e segundo turno das eleições tem 60 dias, contados a partir de cada turno, para regularizar sua situação no tribunal eleitoral. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de justificação da eleição – após a eleição e escolher como o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral em que está registrado: entrega pessoal no cartório, entrega pelo correio ou pela Internet através do sistema Justifica.
Deve ser apresentada uma justificação para cada turno em que o eleitor não esteve presente ou a justificação não compareceu. Quem não votou ou não justificou deve preencher dois requisitos. Requisito para justificar a eleição – os dados do eleitor devem ser preenchidos corretamente após a eleição. Além disso, é necessário informar o motivo da não participação nas eleições e anexar documentos digitalizados. O cidadão receberá um protocolo de acompanhamento do andamento do processamento do pedido, que será encaminhado ao juiz competente para apreciação. Se a justificativa for aceita, o eleitor será informado da decisão.
Justificando o sistema
Caso decida justificar a sua ausência online, o eleitor pode fazê-lo através do sistema Justifica, ferramenta que lhe permite enviar um pedido de justificação de eleição (RJE) na Internet após a eleição para o endereço eletrónico justifica.tse. jus.br. Ao entrar no referido sistema no site do TSE ou dos TREs, o eleitor deve fornecer informações pessoais, informar o motivo da não participação na eleição e anexar documentos digitalizados.
Datas de justificação pós-eleitorais – eleições de 2018
Para as eleições de 2018, os eleitores que não votarem e não justificarem a sua não participação no dia da eleição podem apresentar um RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:
- até 1 de outubro (ausência no primeiro turno – 2 de outubro de 2022);
- até 29 de outubro (ausência no segundo turno – 30 de outubro de 2022).
Não votei quais as consequências
Os cidadãos que não votarem em três eleições consecutivas (cada volta corresponde a uma eleição) e não justificarem a sua não participação e não pagarem a multa devida terão o seu registo eleitoral cancelado e não poderão obter passaporte ou bilhete de identidade , recebem salários oficiais. ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, não pode ser investido e indicado em concurso público, não pode renovar sua matrícula em instituição de ensino oficial ou controlada pelo governo e obter certidão eleitoral ou qualquer documento perante as autoridades diplomáticas a que está sujeito. O valor da multa por falta injustificada é de R$ 3,50 por turno de votação.
A regra não se aplica apenas aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 anos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite ou torne excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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